
O decreto n°87-712 de 26 de agosto de 1987 permanece como o texto de referência para a distribuição das despesas de manutenção de um aquecedor de água entre inquilino e proprietário. No entanto, uma leitura atenta revela áreas cinzentas que a maioria dos guias online não aborda, especialmente sobre a prova de manutenção e o conceito de obsolescência aplicado aos equipamentos de produção de água quente sanitária.
Atestado de manutenção e ônus da prova em caso de litígio
A questão da prova de manutenção do aquecedor de água é o ponto de atrito mais frequente durante uma falha no decorrer do contrato de locação. O decreto n°87-712 impõe ao inquilino a manutenção regular, mas não especifica de que forma essa obrigação deve ser documentada.
Na prática, recomendamos que o inquilino guarde toda fatura de descalcificação, substituição de vedação ou purgação realizada por um profissional. O proprietário pode legitimamente solicitar esses comprovantes, e a sua ausência prejudica o inquilino se um litígio surgir sobre a origem de uma falha.
Para um aquecedor a gás, a situação é mais clara: o decreto de 15 de setembro de 2009 impõe um controle anual por um profissional qualificado, e o atestado emitido serve como prova. O inquilino deve apresentá-lo ao proprietário quando solicitado. Compreender as modalidades precisas da manutenção do aquecedor de água em locação permite antecipar essas situações antes que elas se agravem.
Para um aquecedor elétrico, nenhum atestado anual é exigido por lei. É precisamente essa lacuna que alimenta os litígios: o proprietário invoca uma falta de manutenção, o inquilino afirma ter purgado regularmente o grupo de segurança, e ninguém pode provar nada.

Gestos de manutenção regular do aquecedor elétrico: periodicidade e dureza da água
Em um aquecedor elétrico, o inquilino é responsável por dois gestos principais: a purgação do grupo de segurança e a descalcificação do tanque.
- A purgação do grupo de segurança deve ser realizada uma a duas vezes por mês. Consiste em acionar a válvula para evacuar os depósitos de calcário e verificar se o dispositivo funciona corretamente.
- A drenagem completa e a descalcificação do tanque são recomendadas a cada dois a três anos, dependendo da dureza da água local. Nas áreas onde o TH ultrapassa amplamente o limite médio de calcário, essa frequência deve ser reduzida.
- A substituição de pequenas peças de desgaste (vedações, resistência termoplástica calcificada) também é responsabilidade da manutenção locativa, desde que a intervenção não envolva um componente estrutural do aparelho.
Observamos que a maioria das falhas prematuras em aquecedores elétricos resulta de um acúmulo de calcário não tratado. A resistência, submersa sob uma camada de calcário, superaquece e acaba falhando. Uma descalcificação regular dobra a vida útil da resistência.
Reparações pesadas e substituição do aquecedor de água: obrigações do proprietário
O proprietário é responsável pelas reparações que excedem a manutenção regular. O critério de distinção é simples: tudo que envolve a substituição de um componente principal ou a restauração do próprio aparelho é responsabilidade do locador.
Concretamente, isso inclui a substituição do tanque furado, a troca do termostato defeituoso quando a falha não resulta de uma falta de manutenção, e, claro, a substituição completa do aparelho em caso de obsolescência.
Obsolescência do aquecedor: um critério frequentemente mal aplicado
O conceito de obsolescência continua sendo o terreno jurídico mais escorregadio. Um aquecedor de água tem uma vida útil limitada, geralmente estimada em cerca de dez anos, de acordo com os fabricantes. Quando o aparelho falha após esse período, o proprietário não pode imputar a falha ao inquilino, mesmo que a manutenção regular não tenha sido impecável.
A tabela de obsolescência, quando anexada ao contrato de locação, permite decidir. Na ausência de uma tabela, é a Comissão Departamental de Conciliação ou o juiz que arbitra. Recomendamos que os proprietários anexem sistematicamente uma tabela de obsolescência ao contrato de locação para evitar esses impasses.

Aquecedor a gás: um regime de manutenção distinto e mais exigente
O aquecedor a gás impõe uma manutenção anual obrigatória, ao contrário do aquecedor elétrico. Essa obrigação decorre do decreto de 15 de setembro de 2009, que se aplica a todos os aparelhos de combustão (caldeiras, aquecedores a gás, aquecedores de banho).
O custo dessa visita anual é de responsabilidade do inquilino. O profissional verifica o queimador, controla as emissões de monóxido de carbono, limpa o corpo de aquecimento e emite um atestado de manutenção. Este atestado deve ser mantido durante toda a duração do contrato de locação.
Em caso de não cumprimento dessa obrigação, as consequências são duplas. O segurador pode invocar uma falta de manutenção para limitar ou recusar uma indenização em caso de sinistro. O proprietário pode reter uma parte do depósito de garantia se a falha estiver diretamente relacionada à ausência de manutenção anual.
Caso particular: inquilino ausente há pouco tempo
Quando um inquilino se muda no meio do ano, ele deve realizar a manutenção anual do aquecedor a gás antes do final do primeiro ano de ocupação, mesmo que o ocupante anterior já tenha feito isso recentemente. Essa é sua responsabilidade contratual própria, independente do histórico do imóvel.
Falha do aquecedor de água em locação: prazo de intervenção do proprietário
A lei de 6 de julho de 1989 impõe ao proprietário fornecer uma habitação digna com uma produção de água quente sanitária em estado de funcionamento. Em caso de falha atribuível à obsolescência ou a um defeito não locativo, o locador deve intervir dentro de um prazo razoável.
Nenhum texto estabelece um prazo específico. A jurisprudência geralmente considera que, após alguns dias sem água quente, o inquilino pode notificar o proprietário por carta registrada, e então recorrer à Comissão Departamental de Conciliação ou ao tribunal judicial.
- Primeira etapa: relatar a falha por escrito (e-mail com confirmação ou carta registrada) para constituir uma prova da data do relato.
- Segunda etapa: deixar um prazo razoável para o proprietário organizar a intervenção de um profissional.
- Terceira etapa: em caso de inação prolongada, recorrer à Comissão de Conciliação ou iniciar um processo de consignação do aluguel junto ao tribunal.
O inquilino nunca deve realizar a substituição do aparelho por iniciativa própria sem o acordo por escrito do proprietário, sob pena de não obter o reembolso das despesas incorridas.
A repartição das despesas entre inquilino e proprietário baseia-se em um princípio claro: a manutenção regular de um lado, as reparações estruturais e a substituição do outro. O que falta com mais frequência não é o conhecimento dessa regra, mas sua documentação. Conservar cada fatura, cada atestado, cada troca de escrito continua sendo a melhor proteção para ambas as partes.